Prezado(a) Sr(a) Flávia Ferreira Da Silva,
Segue resposta ao questionamento enviado à área Tributária, setor Legislação, em 19/04/2018 às 11:51, protocolo 20180419.01.1.018, sobre o assunto Substituição Tributária:
Pergunta:
Lâmpada de LED classificada na NCM 8539.50.00 está sujeita a Substituição Tributária?
Resposta:
Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro as lâmpadas de LED não estão sujeitas ao regime de substituição tributária, sendo tributada segundo as regras normais. As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro estão listadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.
Ressaltamos que a informação prestada acima não possui os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 150 a 165 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário, Decreto Estadual n° 2.473 de 06 de março de 1979.
Atenciosamente,
Orientação ao Contribuinte
Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
Superintendência de Tributação